As regras para cobertura de planos de saúde são estabelecidas pela   ANS( Agência Nacional de Saúde Suplementar) que   define o reajuste, cobertura e atendimento, o que o seu plano deve cobrir e até mesmo a qualidade de hospitais, laboratórios .

REAJUSTES

Trabalhamos nos casos de reajuste abusivo, nulidade e revisão do valor, por exemplo, reajuste por faixa etária ao completar 59 anos e acima de 60 e em casos de sinistralidade(  quanto mais a pessoa usa o plano de saúde mais é prejudicada, ou seja, quem usa mais paga mais) Essa conduta  é abusiva e ilegal  e tem sido  afastada no judiciário.

 

PROBLEMAS COM COBERTURA DE TRATAMENTOS  E MEDICAMENTOS

Quando o plano de saúde se nega a   pagar   medicamentos, tratamentos, internações, cirurgias e próteses nosso escritório de Advogados consegue  judicialmente o cumprimento da Lei 9. 956/98 e por súmulas do Tribunal de Justiça, garantindo a todos o tratamento necessário nos seguintes casos:

Procedimentos que não estão previstos n Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, por exemplo: radioterapia  de intensidade modulada IMRT,  câncer de mama, câncer de cabeça e pescoço , melanoma, câncer de cabeça e pescoço exames Pet Scan, Câncer metastástico, câncer de esôfago, dentre outros;

Negativa do convênio de pagar materiais, próteses de atos cirúrgicos, por exemplo: marcapasso, desfibrilador, stent,  dentre outros;

Negativa  de cobertura do plano de saúde de  autorização de transplantes  e da cobertura do doador também

Negativa plano de saúde  de cirurgia bariátrica e cirurgias plástica reparadoras;

Negativa do plano de saúde em tratamento em hospital não credenciado, quando este dispõe o melhor tratamento ao paciente;

Negativa plano de saúde em cobrir serviços de  home care(internações domiciliares);

Negativa do convenio  em fornecimento de medicamento de alto custos quimioterápicos nos casos e remédios  para imunoterapia, mesmo que sejam para casos experimentais ou importados. Os remédios para imunoterapia tem sido o grande avanço contra diversos tipos de cânceres,  uma arma que superativas as células do organismo e erradicam o tumor, é com certeza um novo horizonte aos doentes.

Os remédios  podem ser com ou sem registro na  ANVISA,  por exemplo: STIVARGA(Regorafenib) Xalkori(Crizotinibe), Revlimid; Keytruda(Pembrolizumab), Xtandi(enzalutamida), Perjeta( Pertuzumabe),   Zelboraf( Vemurafenibe), Yervoy(ipilimumabe) Mabthera( Rituximab) são alguns dos medicamentos  de imunoterapia que fazem com que o  próprio organismo combata a doença.

Negativa de cobertura do convênio em pagar remédios  para HIV;

Negativa  do convênio  em pagar procedimento  alegando carência ou doença preexistente;

Negativa de cobertura por descredenciamento de hospital;

Negativa de cobertura do convênio  de  fornecimento de medicamentos  contra Hepatite C;

LIMINAR

O Plano de saúde poderá ser obrigado a  pagar imediatamente os tratamento médico, para isso  solicitamos uma liminar que é uma decisão judicial   na qual o juiz  verifica que o consumidor pode ser prejudicado, pois seu bem maior está em xeque, a  vida do paciente.

Os abusos cometidos pelos  planos de saúde devem ser rebatidos com ação judicial e nosso escritório de Advogados está apto a lhe fornecer a melhor assessoria  para que você, consumidor possa usufruir de um plano eficiente, com preço justo e com seus direitos resguardados.

Trabalhamos em todo território nacional ligue 11 3104-0541 WhatsApp 11 97257-8579

Não cobramos para analisar seu caso.

Para conseguir liminar contra plano de saúde deverá ter em mão os seguintes documentos:

Relação de documentos necessários para ingressar com ação contra Convênio:

RG e  CPF;

Comprovante de endereço;

Comprovante de pagamento da última mensalidade do plano de saúde;

Carteira do plano de saúde;

Prescrição médica ( em casos de tratamentos  com medicamento específicos);

Exames;

Laudos médicos com recomendações ao tratamento ou cirurgia;

 

 

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