A lei 11.441 permitiu a realização de inventário e partilha de bens em cartório pela via administrativa.
São requisitos para a realização de um inventário em cartório:
1)O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver revogado;
2)Deve haver consenso entre os herdeiros, cônjuges ou companheiro sobrevivente;
3) Todos os interessados devem ser maior ou capazes;
4) A escritura deve contar com a participação de um advogado para assistir as partes, as partes podem eleger um único advogado para todas as partes;
O procedimento é realizado perante o tabelião e não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro no cartório de registro de imóveis.
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