A lei 11.441  permitiu a realização de  inventário e partilha de bens em cartório pela  via administrativa.

São requisitos para a realização de um inventário em cartório:

1)O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver revogado;

2)Deve haver consenso entre os herdeiros, cônjuges ou companheiro sobrevivente;

3) Todos os interessados devem ser maior ou capazes;

4)  A escritura deve contar com a participação de um advogado para assistir as  partes,  as partes podem eleger um único advogado para todas as partes;

O procedimento é realizado perante o tabelião e não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro no cartório de registro de imóveis.

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