REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL ATRÁVES DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Com a ajuda de um(a) advogado(a) será definido junto com os herdeiros qual consistirá a melhor forma de inventário para regularização dos imóveis: judicial ou extrajudicial. A contratação de um advogado, independe do tipo de inventário escolhido, é obrigatória e poder ser comum ou cada herdeiro pode ter seu advogado particular de confiança lhe assessorando no inventário extrajudicial.

DEFINIR O CARTÓRIO
Será necessário a escolha de um cartório de Notas onde vai ser realizado todo o procedimento de inventário extrajudicial, o advogado lhe orientará qual será a melhor escolha para seu caso.

NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
A família deve nomear um inventariante, deverá ser um dos herdeiros e será a pessoa que administrará os bens do espólio( espólio é o conjunto de bens, direito e obrigações deixadas pelo falecido). O herdeiro que assume o encargo de inventariante assume as responsabilidades de suas funções e administração dos bens do espólio e presta as declarações que serão reduzidas a termo pelo advogado. A Inventariança é um múnus público, está submetido ao controle e fiscalização dos demais herdeiros, tabelião, do Estado e judicial. Com a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 452, de 22 de Abril de 2022 poderá ser nomeado inventariante por escritura pública, é um ato anterior ao da partilha ou adjudicação nela concentram-se os poderes de guarda, administração, assistência e representação em bancos e perante o fisco.
LEVANTAMENTO DAS DÍVIDAS E DOS BENS
Após o início do processo de inventário, o inventariante, assessorado pelo se advogado faz o levantamento de dívidas deixadas pelo falecido, as dívidas devem ser quitada com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança. Além das dívidas, cabe ao inventariante relacionar os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião para realização da escritura, será necessário a expedição de matrícula atualizada dos imóveis, busca por testamento, bem como certidão de dívidas fiscais e ações em tribunais estaduais, federais e trabalhistas para eventualmente serem quitadas ou levantadas se o caso.

CÁLCULO E PAGAMENTO DO IMPOSTO
Para o processo de inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações(ITCMD), imposto estadual, cuja alíquota varia de Estado para cada Estado, no caso de São Paulo é de 4% sobre a base de cálculo. Caso o falecido tenha valores em conta, por meio de escritura pública será nomeado o inventariante para representar o espólio em instituições bancárias a fim de busca de informações bancárias e fiscais necessária à conclusão de negócios essências para a realização do inventário extrajudicial e no recebimento de valores para pagamento de imposto e das despesas de cartório e registo do inventário, nos termos da resolução nº 452, de 22 de Abril de 2022 que alterou a resolução CNJ nº 35 de 24 de fevereiro de 2007. A nomeação de inventariante por escritura pública é considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.

DIVISÃO DOS BENS
O inventário extrajudicial parte do pressuposto que os herdeiros concordam com a forma como foi feita a partilha de bens, sendo imprescindível a concordância com os termos da partilha entre os herdeiros.

ENCAMINHAMENTO DA MINUTA
Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura que é um esboço do inventário, à Procuradoria Estadual para ciência e conferência do Cálculo.

LAVRATURA DA ESCRITURA
Em data escolhida pelos herdeiros é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião que encerra o processo. Todos os herdeiros e seus advogados devem estar presente, caso o herdeiro não possa comparecer poderá ser representado por procuração pública específica para realização de inventário, os herdeiros deverão comparecer com documentos originais.

REGISTRO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL
Com a escritura finalizada, será levada no Cartório onde está a matriculado o imóvel para averbação para que ocorra a transferência de propriedade. Só assim o imóvel poderá ser vendido, só é dono quem registra o imóvel.

Escritório de Advocacia Gerke
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