È possível falsas acusações contra o homem na Lei Maria da Penha como motivo de vingança?

Inicialmente, importante destacar que as falsas acusações na Lei Maria da Penha são prejudiciais, pois comprometem toda a credibilidade  das mulheres que realmente precisam do sistema de proteção às vítimas de violência doméstica. É importante que todas as denúncias sejam investigadas de forma justa e imparcial para garantir a proteção dos envolvidos.

Em algumas situações a mulher se utiliza da Lei Maria da Penha, Lei 11.340, de 7 de Agosto de 2006 contra o ex-cônjuge por motivos relacionados a divórcio litigioso, guarda de filhos, divisão de bens, pensão dos filhos, afastar o companheiro do lar ou até mesmo porque foi trocada por outra.

As falsas acusações da Lei Maria da Penha transforma o suposto agressor em a verdadeira vítima de falácias e acusações infundadas, é importante que o advogado possa estar atento a todo o inquérito policial ou processo a fim de direcionar a melhor técnica de defesa.

Lembro de um caso a algum tempo de um homem que foi acusado injustamente de agredir a mulher, foi preso, perdeu o emprego e sua renda, todos amigos e parentes do seu circulo social lhe julgavam como culpado, a ex-mulher alegou agressão pelo fato dele conseguir as visitas da filha, ou em caso semelhante o ex-marido queria a partilha de bens e a mulher queria que ele abrisse mão da partilha porque teve um caso extraconjugal no casamento.

A questão é complexa, porque muitas mulheres realmente são vítimas de violência domésticas, é necessário que o delegado de polícia faça uma apuração minuciosa dos fatos caso constate alguma DIVERGÊNCIA no depoimento da mulher e os fatos ocorridos.

Não é desqualificar a mulher, mas sim, constatar a divergência no depoimento da mulher e os fatos que ocorreram, ou seja, a história da mulher não bate com os fatos descritos no seu depoimento.

O Delgado de Polícia vai instaurar um Inquérito Policial para apurar a verdade dos fatos, caso seja constatado as falsas acusações e o mau uso da Lei Maria da Penha a mulher poderá responder por crime de Denunciação Caluniosa que é quando você faz falsa acusação contra outra pessoa, sabendo a inocência do acusado, previsto no art. 339 do Código Penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
No caso de falsas acusações de violência doméstica, isso pode ser considerado um crime grave, pois além de prejudicar a pessoa injustamente acusada, também compromete a EFICÁCIA da Lei Maria da Penha e o combate à violência doméstica. As consequências legais para quem faz falsas acusações podem incluir processos criminais e cíveis. É importante que todas as denúncias sejam feitas com responsabilidade e veracidade.

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