Diante da enxurrada de crédito bancário, com excessivos abusos de contratos bancários o consumidor bancário deve ficar atento aos abusos com cobrança abusiva de juros, spread excessivo e taxas bancárias, cartão de crédito, cheque especial, financiamento habitacional.
Para tanto é necessário que o consumidor bancário nomeie um advogado para ingressar com um processo judicial a fim que se verifique se as cobranças bancária são legais ou estão inchadas pela cobrança abusiva e ilegal de juros, multa que não estavam previstas em contrato, para isso o consumidor deve trazer ao Escritório de Advocacia Gerke a documentação bancária que tenha, caso o consumidor não tenha, poderá o advogado notificar o banco para apresentar os contratos e extratos, caso o banco não apresente os contratos será constituído em mora.
A cobrança de juros não é proibida, muito pelo contrário é permitida pelo Sistema Monetário Nacional que através da resolução nº 389, entretanto os bancos se utilizam de mecanismos de matemática financeira a fim de enganar o consumidor na cobrança de juros compostos, inflando a dívida bancária, multas não previstas em contrato, cobranças vexatória expondo o consumidor, deve ser demonstrado em juízo pelo advogado, através de perícia matemática-financeira a abusividade das cobranças de juros sobre juros.
Todo o financiamento que se utiliza a como base a Tabela price tem o anatocismo, que significa a cobrança de juros sobre juros.O juros acumulados do período são computados ao valor da dívida, e a capitalização de juros.
A capitalização de juros só é permitida, desde que esteja prevista em contratos, daí a importância de analisar o contrato.Aliado e esse fator temos ainda que o Banco Central estipula uma média de mercado para essa cobrança.
O banco que foge desse média faz uma cobrança abusiva, induz o consumidor bancário em erro na matemática -financeira o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, a imprensa de um modo geral comunica o consumidor.
Os contratos bancários devem, no mínimo serem de boa-fé, ter uma transparência para o consumidor, ter um equilíbrio contratual, facilitando a defesa do consumidor.
É consumidor segundo o CDC toda pessoa física e jurídica que se utiliza, como destinatário final de bancos, financeiras e crédito de modo geral.
Nosso escritório de advocacia tem como proposta de trabalho ao cliente bancário o questionamento judicial contra os abusos do mercado, sempre priorizando o interesse do cliente.
Ligue : 11 31040541 ou entre em Contato com nosso Escritório Gerke de advogados em SP para uma consulta detalhada com um advogado.