DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEL

Com a crise econômica que diversos consumidores não tem mais condições de arcar com o custo da parcela da compra do imóvel por diversas razões ou  até por desemprego, sendo a  desistência  da compra do imóvel ou distrato a maior causa de processos judiciais. Consumidor, conheça seus  direitos:

Posso desistir da compra de um imóvel?

Sim, o consumidor pode desistir da compra de um imóvel, mesmo que o contrato diga  que não pode questionar ou desistir do negócio, a lei garante o direito de o consumidor desistir ou se arrepender da compra do imóvel.

Posso reaver o valor pago?

Sim, o consumidor tem o direito de receber  de 90% a 85% do valor pago, depende da análise do contrato, o Superior Tribunal de Justiça na sua súmula 543 já concedeu o direito do consumidor receber   os valores pagos. Nos casos em que há culpa da construtora a devolução pode ser 100%.

Como vou receber as parcelas que foram pagas?

As parcelas que foram pagas devem ser devolvidas integralmente pela construtora em uma única parcela, com juros e correção.

A construtora pode  cobrar  uma multa por estar desistindo do imóvel?

Os juízes têm entendido que a multa deve ficar no patamar entre 10% a 15% do valor pago desde o momento da desistência da compra do imóvel. O governo federal ainda não se manifestou sobre a questão ainda, então o melhor  é caso o consumidor não consiga pagar suas parcelas entrar com o pedido de distrato da compra do imóvel, pois se o governo regulamentar a situação da devolução desses valores talvez a situação não seja tão vantajosa para o consumidor.

O que acontece se o consumidor já está com as parcelas do imóvel  em atraso?

O melhor é entrar com pedido de distrato da compra do imóvel antes de ficar inadimplente. Mas estando inadimplente o consumidor ainda pode pedir o destrato da compra do imóvel. O que vai mudar é a multa, que é a taxa da administração do contrato.

 

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