Diante da enxurrada  de crédito bancário, com excessivos abusos  de contratos bancários o consumidor bancário deve ficar atento  aos abusos com cobrança abusiva de juros, spread excessivo e taxas bancárias, cartão de crédito, cheque especial, financiamento habitacional.

Para tanto é necessário que o consumidor bancário nomeie um advogado  para  ingressar  com um processo judicial a fim  que se verifique  se as cobranças bancária são legais ou estão inchadas pela cobrança abusiva e ilegal de juros, multa que  não estavam previstas em contrato,  para isso o consumidor deve trazer ao Escritório de Advocacia Gerke a  documentação bancária que tenha, caso o consumidor não tenha, poderá  o advogado notificar o banco para apresentar os contratos e extratos,  caso o banco não apresente os contratos será  constituído em mora.

A cobrança de juros não é proibida, muito pelo contrário é permitida pelo Sistema Monetário Nacional que através da resolução nº 389, entretanto os bancos se utilizam de mecanismos de matemática financeira a fim de enganar o consumidor na cobrança de juros compostos, inflando  a dívida bancária, multas não previstas em contrato, cobranças vexatória  expondo o consumidor,  deve  ser demonstrado em juízo pelo advogado, através de perícia  matemática-financeira a abusividade das cobranças de juros sobre juros.

Todo o financiamento que se utiliza a como base a Tabela price tem o anatocismo, que significa a cobrança de juros sobre juros.O juros acumulados do período são computados ao valor da dívida,   e a capitalização de  juros.

A capitalização de juros só é permitida, desde que  esteja prevista em contratos, daí a importância de analisar o contrato.Aliado e esse fator temos  ainda que o Banco Central estipula uma média de mercado para essa cobrança.

O banco que foge desse média faz uma cobrança abusiva, induz o consumidor bancário em erro na matemática -financeira o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, a imprensa de um modo geral comunica  o consumidor.

Os contratos bancários devem, no mínimo serem de boa-fé, ter uma transparência para o consumidor, ter um equilíbrio contratual, facilitando a defesa do consumidor.

É consumidor segundo o CDC toda pessoa física e jurídica que se utiliza, como destinatário final  de bancos, financeiras e crédito de modo geral.

Nosso escritório de advocacia tem como proposta de trabalho ao cliente bancário o questionamento judicial contra os abusos do mercado, sempre priorizando o interesse do cliente.

 

Ligue : 11 31040541 ou  entre em Contato com nosso Escritório Gerke de advogados em SP para uma consulta detalhada com um advogado.

 

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