Devolução de imóveis em contrato com construtora
A desistência ou devolução da compra do imóvel tem se agravado com o cenário da crise brasileira por juros, desemprego, escassez do crédito imobiliário e a queda do valor dos imóveis, os consumidores que compraram imóveis a um ano atrás pagaram e ainda estão pagando um valor bem acima do de mercado. Atualmente o que tem tirado o sono de diversos consumidores. A desistência de compra de imóvel na planta é a principal causa de processos contra as construtoras para a devolução do valor pago.
A lei garante a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel com a devolução do valor pago de até 90%, em média. A construtora deve aceitar a devolução do imóvel e restituir o valor com juros e correção. O consumidor deve ficar atendo pois a retenção pela construtora é no patamar de 10% .
O distrato do contrato de compra do imóvel é o termo tecnicamente utilizado no meio jurídico para se solicitar uma rescisão do contrato de compra e venda do imóvel.
Quando solicita a rescisão de contrato de compra e venda do imóvel, a parte que está solicitando a rescisão deve pagar a multa que fica em torno de 10% do valor pago, muitas vezes um valor bem diferente do que a construtora deseja reter em torno 50% do valor que já foi pago, assim para garantir o cumprimento dos seus direitos o comprador deve contratar um advogado e entrar com processo judicial.
Mesmo em casos que o comprador está com prestações em atraso é possível solicitar a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, via de regra não importa qual o motivo da devolução do imóvel, mas a construtora deve reter no máximo de 10% do valor pago que dizem respeito a multas administrativas do contrato, o consumidor deve ficar atendo se a construtora não está cometendo nenhum abuso ao fazer esse rescisão e colocando o consumidor em excessiva desvantagem , infringindo os artigos 51, II e 53 do CDC que são aplicáveis aos casos.
Um fato importante é que quando o comprador do imóvel entra em contato com a construtora para desistir do contrato não deve assinar nada que lhe impeça de ter os valores pagos de volta, sob pena de ter um novo contrato ou ter aceitado a proposta da construtora.
O comprador tem o direito de rescindir o contrato até a entrega do imóvel, depois disso o processo fica mais complicado para ser rescindido, pois já houve a posse do imóvel, mas mesmo assim é possível o que depende da analise do caso do cliente.
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