Devolução de imóveis em contrato com construtora

 

A desistência ou devolução da compra do imóvel  tem se agravado com o  cenário da crise brasileira  por juros, desemprego,  escassez do crédito imobiliário e a queda do valor dos imóveis,  os consumidores que compraram imóveis a um ano atrás pagaram e ainda estão  pagando um valor bem acima do de mercado. Atualmente o que tem tirado  o sono de diversos consumidores.  A desistência de compra de imóvel na planta  é a principal causa de processos contra as construtoras para a devolução do  valor pago.

A lei garante  a rescisão do contrato de compra e venda  do imóvel com a  devolução do valor pago  de  até 90%,  em média. A  construtora  deve aceitar a devolução  do imóvel e restituir o valor  com juros e correção. O consumidor deve ficar atendo pois a retenção pela construtora é no patamar de  10% .

O distrato do contrato de compra do imóvel é o termo tecnicamente utilizado no meio jurídico para se solicitar uma rescisão do contrato de compra e venda do imóvel.

Quando solicita a rescisão de contrato de compra e venda  do imóvel, a parte que está solicitando a rescisão deve pagar a multa que fica em torno de 10%  do valor pago, muitas vezes  um valor bem diferente do que a  construtora deseja  reter em torno 50% do valor  que já foi pago, assim  para garantir o cumprimento dos seus direitos o comprador deve  contratar um advogado e entrar com processo  judicial.

Mesmo  em  casos  que o comprador está  com prestações em atraso é possível solicitar a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel,  via de regra não importa qual o motivo  da devolução do imóvel, mas a construtora  deve reter no máximo  de 10% do valor pago que dizem respeito a multas administrativas do contrato, o consumidor deve ficar atendo se a construtora não está cometendo nenhum abuso  ao fazer esse rescisão e colocando o consumidor em excessiva desvantagem ,  infringindo os artigos 51, II e 53 do CDC que são aplicáveis aos casos.

Um  fato importante é que quando o  comprador do imóvel entra em contato com a construtora para desistir do contrato não deve assinar nada que lhe impeça   de ter   os valores pagos de volta, sob pena de ter um novo contrato ou ter aceitado a proposta da construtora.

O comprador tem o direito de rescindir o contrato  até  a entrega do imóvel,  depois disso o processo fica mais complicado para ser rescindido, pois já houve a posse do imóvel, mas mesmo assim é possível  o que depende da analise do caso do cliente.

Em caso dúvidas ou consultas de casos entre em contato por meio do Tel.: 11 31040541 ou mande uma mensagem via WhatsApp   11 97257-8579

 

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