ILMO. SR. DELEGADO DE POLÍCIA E DIRETOR DA (nº) DA CIRETRAN D  ou DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DO DETRAN DE ……

 

 

Procedimento Administrativo nº

Recurso p/ a JARI contra Penalidade de Cassação do Direito de Dirigir

 

Nome completo……, RG:………………, CPF: , natural de ………………………………….., profissão, com  endereço na Avenida………………….., nº…………, apto………… portador do CNH de registro nº……………………doc. ……., categoria…….. , com validade………….., vem dentro do prazo legal, com fundamento nos artigos 268, e 235 do CTB e na Resolução do Contran, para interpor o presente RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO para a JARI que atua junto à essa Ciretran, pelos motivos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer.

 

RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS

 

1- O recorrente interpõe o presente recurso a esta JARI contra decisão de  Cassação da   do Direito de Dirigir.

O recorrente não concorda com a penalidade de ver tolhido seu Direito de Dirigir, vez que não regularmente citada das infrações e que não concorda com as autuações abaixo relacionadas:

 

  

Auto de Infração Auto de Infração Placa Data infração Pontos Dispositivo Legal
      01/07/2012 4 181 XVIII
      03/07/2012 3 181 XVII
      31/07/2012 4 187 I
      01/08/2012 7 230 V
      14/08/2012 4 187 I
      06/12/2011 4 187 I
      31/01/2012 4 252 VI
      22/02/2012 3 181XVII
      06/03/2012 4 181 XVIII
      13/03/2012 4 187 I
      20/03/2012 4 187 I
      08/05/2012 4 187 I
      18/05/2012 4 252 VI

 

 

 

 

2- O recorrente não tendo concordado com a penalidade de Suspensão de seu Direito de Dirigir, em virtude das autuações acima em negrito não serem de sua responsabilidade, conforme se verá abaixo,  apresenta defesa, sendo que não foi regularmente notificada, para mostrar à autoridade as razões de suas alegações na defesa, e que as autuações que resultaram em pontos em seu prontuário não são de sua responsabilidade.

 

3- Requer que o recurso seja apensado ao processo e remetido ao JARI , conforme o art. 285 e seu § 2º, do CTB.

 

4 – que a  recorrente não recebeu nenhum comunicado de Notificação de Autuação para poder se defender e indicar condutor, , exceto da infração………. em 01/08/2012.

 

9- Portanto, não poderia ser-lhe aplicada penalidade de suspensão de seu direito de dirigir, pelo fato de ser nula a pontuação imposta.

 

10- Portanto, nobres julgadores dessa JARI, os documentos juntados provam que as referidas autuações que deram causa ao procedimento administrativo em tela são evidentes e absolutas em mostrar que não foi o recorrente quem as praticou e, assim sendo, jamais poderia ser penalizado pela autoridade com a suspensão de seu direito de dirigir. Assim tem-se decidido os Tribunais

 

DO PEDIDO

 

Assim, diante do exposto acima, e das provas e fundamentos legais apresentados para provar as suas razões, o recorrente REQUER a esta autoridade de trânsito, que o Recurso seja julgado procedente.

 

 

Termos em que, estando j. nos autos os documentos probatórios referidos e os exigidos.

 

 

 

Pede deferimento.

 

São Paulo, 16 de Janeiro de 2016

 

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