A lei 11.441/07 possibilita  que seja realizado  divórcio e separação consensual, facilitando a vida do cidadão que deseja agilidade.

Para a realização  de divórcio em  cartório é necessário:
1) Ser consensual;

2)Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes;

3) Que as partes estejam assistidos por advogados, um  advogado poderá assistir ambas as partes.

A escritura pública de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e constitui título hábil para registro civil e o registro de imóveis.

Escritório conta com mais de 10 anos de experiência na área de família e sucessões.

Para maiores informações ligue 11 3104-0541 ou fale via WhatsApp 11 97257-8579

Escritório de Advocacia localizado na Rua São Bento, nº 470, CJ. 812   Centro  São Paulo – SP

 

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