A lei 11.441/07 possibilita que seja realizado divórcio e separação consensual, facilitando a vida do cidadão que deseja agilidade.
Para a realização de divórcio em cartório é necessário:
1) Ser consensual;
2)Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes;
3) Que as partes estejam assistidos por advogados, um advogado poderá assistir ambas as partes.
A escritura pública de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e constitui título hábil para registro civil e o registro de imóveis.
Escritório conta com mais de 10 anos de experiência na área de família e sucessões.
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