Em se tratando de imóvel comercial, caso o empresário seja locatário deverá ficar atendo ao prazo do período de locação. Não havendo renovação  do contrato,  deverá o inquilino entrar com medida judicial por meio de advogados em SP para ter direito a uma renovação compulsória no contrato de locação.

O ponto Comercial é o lugar em que o empresário estabelece sua empresa, nos imóveis destinados ao comércio, o empresário terá direito a renovação do contrato de locação, por igual prazo, desde que preenchido requisitos estipulados em Lei

  1. Contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
  2. Prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
  3.  Locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

A finalidade da Lei é assegurar ao empresário a proteção do ponto comercial, e o estabelecimento, sendo a empresa uma universalidade de bens, com personalidade jurídica própria e detentora de direitos e deveres na sociedade.

Surgem algumas questões para as partes envolvidas:

O que é renovatória de locação?

É um direito garantido ao  locatário, de que não será privado da posse após o término do contrato de locação.

Quando deve o inquilino ingressar com renovatória de locação?

O prazo é fatal, sendo os primeiros 6 meses do último ano do contrato de locação(  art. 51,  da Lei de Locações). Caso o locatário perca esse prazo, pode o locador  pedir o imóvel de volta sem motivo especial.

Posso pedir revisão do valor. do aluguel?Quando

Sim, passados três anos da data do contrato, ou da data do último reajuste, ou ainda da data do início da renovação do contrato. Sendo, portanto três as possibilidades.

Quem pode ingressar com ação renovatória do contrato de locação comercial?

Tem direito o locatário, os cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.Em caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário(art. 51, da Lei de Locações).

 

Haverá alguma possibilidade do inquilino  não ganhar a renovação do contrato de locação?

Sim, em caso da venda do imóvel, assegurado o direito de preferência ao inquilino,  podendo comprar o imóvel em igualdade de condições.

Reformas estipuladas pelo poder público ou pelo proprietário que deverá justificar a necessidade.

Uso próprio, não podendo o proprietário explorar mesma atividade que o inquilino no local.

Em caso de descendente, ascendente ou cônjuge, e que demonstre que tem  atividade empresarial a mais de três anos.

Ocorrendo a retomada do imóvel o que fazer?

O inquilino terá direito a indenização, com ingresso com as medidas judiciais pelos advogados em SP, para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.

Ainda com dúvidas

Entre em pelo Tel.: 11 31040541 ou  Contato pelo link acima   com nosso Escritório Gerke Advogados em SP para uma consulta detalhada com um de nossos  advogados  especializados em direito do imobiliário.

Escritório estrategicamente localizado no Centro de  São Paulo – SP  Brasil

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