CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria da Fazenda Nacional – SRF dispõe da emissão e requerimento das Certidões da situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional e a Receita Federal, referente aos tributos federais que são que competência da União, entre eles, Imposto de Renda, Autuações fiscais, IPI, COFFINS, CSLL, entre outros.
DO DIREITO A OBTENÇÃO DA CERTIDÃO
Todo cidadão, desde que seja regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ) tem o direito de obter certidão conjunta de débitos dos tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Nacional e da Procuradoria da Fazenda Nacional.
CERTIDÃO NEGATIVA
A certidão negativa de débitos de Tributos e Contribuições Federais e os Inscritos em dívida Ativa da União será fornecida ao contribuinte quando não constar qualquer tipo de pendência em nome da pessoa física ou empresas, deverá ser solicitada diretamente no site:
1.Perante a Secretaria da Receita federal;
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Caso tenha dívidas fiscais ou dívida de imposto poderá ser requerida pelo advogado tributário a Certidão Positiva com Efeito de Negativa em nome da Pessoa Física ou jurídica na qual conste dívidas de tributos e contribuições federal ou inscrição em dívida ativa, o qual sobre a dívida tenha alguma das hipóteses do art. 151 da Lei nº 5172, 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN.
Essa certidão tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de débitos, quando não consta pendências em nome da Pessoa física ou Jurídica.
CERTIDÃO POSITIVA DE DÍVIDAS FISCAIS
A Certidão Positiva de débitos relativo a Tributo e Contribuições Federais e de dívida ativa contém uma relação resumida das dívidas fiscais da pessoa física eempresas e suas pendências:
- Na Secretaria da Receita Federal – SRF quando tiver débitos, e dos dados de cadastro e as apresentações de declarações;
- Na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quando as dívidas já estiverem em cobrança, ou seja, dívida inscrita na dívida ativa e posterior ajuizamento para execução fiscal.
COMO SOLICITAR AS CERTIDÕES CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
As Certidões deverão ser solicitadas pelo advogado tributário do escritório de advocacia, devendo entrar em contato com o escritório pelo telefone 11 31040541 ou por email contato@advogadosemsp.com.br , caso seja pessoa jurídica poderá ser solicitada a visita do representante na empresa, documentação necessária:
Pessoa Fisica:
- CPF, RG ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Procuração específica(deverá ser solicitada via email ou telefone)
Pessoa Jurídica:
- Cartão do CNPJ
- RG, CPF ou CNH
SUSPENSÃO DA DÍVIDA DE IMPOSTO
Para ter a suspensão da dívida imposto ou fiscal poderá ser solicitado uma das formas de suspensão que será analisada pelo advogado tributário e pelo cliente, sempre levando em consideração a viabilidade econômica da Pessoa Jurídica ou Pessoa física:
- Penhora de bens – Termo de penhora do processo judicial, com cópia da decisão judicial autorizando a penhora com suas especificações;
- Depósito judicial de valores – com certidão de objeto e pé, solicitada pelo advogado tributário , comprovante da guia de depósito, petições, decisão judicial, entre outros solicitadas pelo advogado do escritório.
- Caução –
- Fiança Bancária
- Decisão Judicial
- Adesão ao REFIS
- Adesão ao PAES
- Adesão ao Parcelamento Ordinário;
EXTINGUEM A DÍVIDA FISCAL
Conforme disposição do art. 156 do Código Tributário Nacional a obrigação tributária pode extinguir se estiver dentro das seguintes hipóteses legais, que poderá ser solicitado pelo advogado tributário pela via administrativa ou judicial:
- Pagamento
- Compensação
- Transação
- Remissão
- Prescrição e Decadência
- Conversão de depósito em renda
- Pagamento antecipado e a homologação nos termos do que dispõe o art. 150 e seus §§ 1º e 4º
- Consignação em pagamento, conforme determinação legal do § 2º do artigo 164;
- Decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na via administrativa, que não possa ser objeto de ação anulatória;
- Decisão judicial passada em julgado;
- Dação em pagamento;
Em todo o caso a documentação passará por criteriosa análise do advogado tributário a fim de verificação se será caso de suspensão do crédito tributário ou deverá ser solicitado a extinção da dívida com seu cancelamento.
SUCESSÃO E INCORPORAÇÃO
Empresas sucessoras de outras e incorporadoras podem ser responsabilizadas pelos débitos e pendências na PGFN, nesse caso o advogado tributário poderá ingressar com recurso administrativo, caso não seja admitido, deverá ingressar com ação judicial antes da execução fiscal a fim de bloquear a responsabilização dos co-responsáveis. Ressaltando que o melhor caminho é a prevenção das ações de execução.
Para maiores informações e solicitações entre em contato pelo Telefone: 11 3104 0541 ou pelo email: contato@advogadosemsp.com.br.
As informações aqui descritas não substitui uma consulta detalhada da situação fiscal da pessoa física ou jurídica.