EMPRÉSTIMO CONSIGNADO LIMITADO A 30% DA RENDA LÍQUIDA
Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que o empréstimo consignado deve necessariamente se limitar a 30% da renda líquida do devedor, ou seja, caso o devedor faça um parcelamento ou uma renegociação da dívida, o acordo deve se limitar a 30% do desconto por parcela do devedor.
O caso em questão envolveu uma pessoa que fez um empréstimo de R$122 mil reais e um acordo de renegociação de dívida, com empréstimo consignado em 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 que deveriam ser descontados na conta corrente do devedor.
Entretanto, o devedor recebia de aposentadoria o valor de R$ 1.673,91, ou seja, o valor da parcela superava o valor da aposentadoria do devedor, assim após contratar advogado para defesa de seus direitos e entrar com a ação de revisão do valor na justiça , o devedor teve seu direito reconhecido de limitar o desconto em 30% da renda líquida.
Com a facilidade de acesso ao crédito oferecida pelos bancos, o consumidor não pode ser penalizado por tal fato, na realidade o superendividamento do devedor foi um fato que teve a contribuição do banco.
Assim, entrar com um processo judicial para rever o valor da dívida tem sido a única saída para os consumidores, cabendo ao Poder Judiciário controlar os abusos dos empréstimos consignado. Os descontos efetuados na conta do devedor muitas vezes extrapolam o limite legal, pondo em risco à possibilidade de ter uma vida digna do devedor e sua família.
O desconto dos empréstimos consignados devem ser da renda líquida, excluídos os descontos obrigatórios de Imposto de Renda, caso tenha e Previdência.
Caso os bancos ou financeiras descumpram esse percentual de 30%, o devedor deverá contratar um advogado em SP para que possa defender seus direitos contra os abusos praticados pelos bancos e financeiras.
O Escritório Gerke de Advogados em SP, verificando os inúmeros consumidores lesados dispõe de um eficiente aparato judicial a fim de reprimir os abusos cometidos por bancos e instituições financeiras.
Para maiores informações sobre seu caso ligar para 11 3104-0541 ou mande sua mensagem para WhatsApp 11 97257-8579