Empresas tem se utilizado da Justiça do Trabalho para  homologar acordos de verbas rescisórias.  Muitas empresas exigem de seus empregados como condição de receber suas verbas rescisórias a  chamada “simulação de ação trabalhista“, não é uma prática licita, mas muitas empresas utilizam como forma  de dar uma quitação geral ao contrato de trabalho.

Na realidade a prática funciona da seguinte forma, o empregado demitido é obrigado a entrar com processo trabalhista para receber suas verbas, prática punível pelo TST  para a empresa e também pela OAB ao  saber que determinado advogado fez as chamadas simulações.

Muitas empresas tem essa prática de simulação de processo trabalhista como norma da empresa, já que a empresa seria a única beneficiada, deixa de pagar no prazo as verbas do art. 477 da CLT, podendo ainda deixar de pagar os 40% da multa do FGTS , e ainda  no acordo homologado é  elevada as parcelas de conteúdo indenizatório, para ludibriar as contribuições previdenciárias, ou seja, pagar menos imposto.

Empresas que se utilizam dessa forma podem ter  consequências  jurídicas por se utilizar do Judiciário para homologar seus acordos fictícios. Empresas assim desrespeitam a ordem jurídica e ameaçam o artigo 5 da Constituição Federal, no qual ” a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

A empresa não pode se utilizar dessa prática somente para  prestigiar o direito da empresa com atos simulados.

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